Como resultado de alterações tributárias internacionais onde a imposição direta e a definição de substância nas atividades empresariais estão continuamente em revisão, a opção de uma mudança real e efetiva de residência dos contribuintes para estados que oferecem alguma vantagem fiscal estão a ser cada vez mais solicitados.
As opções são diversas, mas quando uma pessoa física toma a decisão de realizar a transferência efetiva, deve levar em consideração não só os benefícios derivados da mudança, mas também o impacto na fonte como consequência de sua decisão. Além do que, esta análise será diferente com base no destino escolhido, bem como no país de residência atual.
Tanto Portugal como Uruguai tornaram-se nos últimos anos, dois estados de atração para os novos residentes que decidem mudar-se para estes países para desenvolver os seus negócios e poder usufruir das vantagens que oferecem.
Para discutirmos sobre todas estas questões, organizamos uma conferência virtual para o próximo dia 2 de Dezembro às 14.00h em Portugal – 11.00h em Uruguai/Brasil, no qual teremos a presença da Sra. Luisa Preto, Sócia, Sra. Cristina Rocha e do Sr. Jose Pedro Rovira, diretores dos nossos escritórios no Porto e Montevideu, que nos darão uma explicação interessante sobre o conceito de residência e as principais características dos regimes especiais implementados em Portugal e no Uruguai para atrair novos residentes nestes territórios.